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Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890 - Enem 2018
Atualizado em 13/05/2024
Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, 1890
Dos crimes contra a saúde pública
Art. 156. Exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, a arte dentária ou a farmácia; praticar a homeopatia, a dosimetria, o hipnotismo ou magnetismo animal, sem estar habilitado segundo as leis e regulamentos. Art. 158. Ministrar, ou simplesmente prescrever, como meio curativo para uso interno ou externo, e sob qualquer forma preparada, substância de qualquer dos reinos da natureza, fazendo, ou exercendo assim, o ofício denominado curandeiro.
Disponível em: http://legis.senado.gov.br. Acesso em: 21 dez. 2014 (adaptado).
No início da Primeira República, a legislação penal vigente evidenciava o(a)
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negligência das religiões cristãs sobre as moléstias.
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desconhecimento das origens das crenças tradicionais.
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preferência da população pelos tratamentos alopáticos.
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abandono pela comunidade das práticas terapêuticas de magia.
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condenação pela ciência dos conhecimentos populares de cura.
Solução
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