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O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: - ENEM 2010
Atualizado em 13/05/2024
O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens.
Pena: Prisão de dois a seis meses.
O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava
SOARES, C. E. L. A Negregada instituição: os capoeiras no Rio de Janeiro: 1850-1890. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1994 (adaptado).
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a manutenção de parte da legislação do Império com vistas ao controle da criminalidade urbana.
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a defesa do retorno do cativeiro e escravidão pelos primeiros governos do período republicano.
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o caráter disciplinador de uma sociedade industrializada, desejosa de um equilíbrio entre progresso e civilização.
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a criminalização de práticas culturais e a persistência de valores que vinculavam certos grupos ao passado de escravidão.
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o poder do regime escravista, que mantinha os negros como categoria social inferior, discriminada e segregada.
Solução
Alternativa Correta: D) a criminalização de práticas culturais e a persistência de valores que vinculavam certos grupos ao passado de escravidão.
A alternativa endossa a capoeira, desenvolvida pelos afrodescendentes, como manifestação cultural, embora também visasse à autodefesa de seus praticantes. Nessa linha de interpretação, as punições impostas pelo Código Penal Republicano tinham não apenas caráter repressivo, mas também objetivavam a exclusão social de uma expressiva parcela da população.
Créditos da Resolução: Curso Objetivo
Área do Conhecimento: Ciências Humanas e suas tecnologias
Ano da Prova: 2010
Nível de Dificuldade da Questão: Fácil
Assuntos: Escravidão, Movimento Negro
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