AV2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Exibindo questões de 1 a 5.
Credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua
DireitoCredor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, pedindo a sua condenação a lhe pagar a quantia de cem mil reais, obrigação contratual não paga. Finda a fase instrutória, o juiz, concluindo que os fatos alegados pelo autor restaram comprovados, julgou procedente o seu pedido. Outrossim, observando que o contrato continha uma cláusula autônoma, não mencionada na petição inicial, que previa o pagamento de multa de um por cento sobre o valor da obrigação principal, no caso de mora do devedor, o magistrado, reputando-a válida, fixou o montante condenatório em cento e um mil reais.
De acordo com a norma processual, sobre a Petição Inicial e seu pedido
DireitoDe acordo com a norma processual, sobre a Petição Inicial e seu pedido, pode-se afirmar:
I - A petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, devendo esse ser certo e determinado, não havendo exceções.
II - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos essenciais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
III - Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
IV - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
O juiz poderá conhecer de ofício e a qualquer tempo as questões que
DireitoO juiz poderá conhecer de ofício e a qualquer tempo as questões que seguem, de forma a promover a extinção do feito sem resolução do mérito, EXCETO:
Assinale a opção que indica matérias que, se não forem arguidas pelo
DireitoAssinale a opção que indica matérias que, se não forem arguidas pelo réu em preliminar de contestação, ficarão sujeitas à preclusão.
Mateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra
DireitoMateus ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Moisés, manifestando expressamente, na própria inicial, o desinteresse na composição consensual. Ao receber a peça inicial, que preenche todos os requisitos legais, o Magistrado designa audiência de conciliação e determina a citação do réu com pelo menos 20 dias da data agendada para o ato processual.
Após ser citado e intimado para comparecer à audiência conciliatória designada, Moisés protocola, por meio do seu advogado, petição manifestando expressamente desinteresse na composição amigável.
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