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CESPE/CEBRASPE - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados

Atualizado em 13/05/2024

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Considerando o art. 21 da Lei n.º 8.212/1991, acima reproduzido, julgue o item seguinte.

Se o valor da contribuição de um segurado contribuinte individual for superior a R$ 700,00, então o salário-de-contribuição desse indivíduo é superior a R$ 3.500,00.

  1. Certo

  2. Errado


Solução

Alternativa Correta: A) Certo

A alíquota do contribuinte individual é 20%, para saber se a questão está certa ou não é só fazer a regra de três, ou mais fácil que isso, fazer a porcentagem: 20% de 3500, se der 700 está correta.

20/100 × 3500

= 0, 20 × 3500

= 700

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2016

Assuntos: Matemática Financeira

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