Disciplina: Língua Portuguesa 0 Curtidas

A valorização do direito à vida digna preserva as duas - CESPE - 2017

Atualizado em 13/05/2024

A valorização do direito à vida digna preserva as duas faces do homem: a do indivíduo e a do ser político; a do ser em si e a do ser com o outro. O homem é inteiro em sua dimensão plural e faz-se único em sua condição social. Igual em sua humanidade, o homem desiguala-se, singulariza-se em sua individualidade. O direito é o instrumento da fraternização racional e rigorosa. O direito à vida é a substância em torno da qual todos os direitos se conjugam, se desdobram, se somam para que o sistema fique mais e mais próximo da ideia concretizável de justiça social.
Mais valeria que a vida atravessasse as páginas da Lei Maior a se traduzir em palavras que fossem apenas a revelação da justiça. Quando os descaminhos não conduzirem a isso, competirá ao homem transformar a lei na vida mais digna para que a convivência política seja mais fecunda e humana.

Cármen Lúcia Antunes Rocha. Comentário ao artigo 3.º. In: 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948-1998: conquistas e desafios. Brasília: OAB, Comissão Nacional de Direitos Humanos, 1998, p. 50-1 (com adaptações).

Compreende-se do texto CG1A1AAA que o ser humano tem direito

  1. de agir de forma autônoma, em nome da lei da sobrevivência das espécies.

  2. de ignorar o direito do outro se isso lhe for necessário para defender seus interesses.

  3. de demandar ao sistema judicial a concretização de seus direitos.

  4. à institucionalização do seu direito em detrimento dos direitos de outros.

  5. a uma vida plena e adequada, direito esse que está na essência de todos os direitos.


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