Disciplina: Língua Portuguesa 0 Curtidas

FCC/TRT 23ª REGIÃO - O leitor pode depreender, já pelo emprego da

Atualizado em 13/05/2024

Crimes ditos “passionais”

A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.

O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.

Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.

A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.

(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)

O leitor pode depreender, já pelo emprego da palavra ditos e pelo uso de aspas em “passionais”, no título do texto, que

  1. a paixão de que se trata é aquele que de fato justifica e legitima certas transgressões da lei.

  2. os casos de violência nas relações amorosas devem ser julgados em sua especial singularidade.

  3. os crimes referidos costumam ser qualificados por muitos numa perspectiva viciosa e inaceitável.

  4. a publicidade excessiva de violências sexuais acaba impossibilitando um julgamento mais ponderado.

  5. os excessos da paixão podem funcionar como justas atenuantes na alegação de “forte emoção”.


Solução

Alternativa Correta: C) os crimes referidos costumam ser qualificados por muitos numa perspectiva viciosa e inaceitável.

Quando o autor diz "ditos passionais" subentende-se que não é um crime de paixão mesmo, e que não possui nenhum tipo de amparo no campo da lei ou da moral. É uma prática que já é condenado pela sociedade.

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: FCC

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Interpretação de Textos

Vídeo Sugerido: YouTube

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