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CESPE/CEBRASPE - Caso seja interposto recurso contra a decisão que

Atualizado em 13/05/2024

Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.



Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.

Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso à instância competente.

  1. Certo

  2. Errado


Solução

Alternativa Correta: B) Errado

Decreto 3048/99, Art. 305, § 3o O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Previdenciária podem reformar suas decisões, deixando, no caso de reforma favorável ao interessado, de encaminhar o recurso à instância competente.

-O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) compreende duas instâncias de julgamento de recursos: a 1ª instância (Junta de Recursos) e a 2ª instância (Câmara de Julgamento). O Conselho Pleno, apesar de também compor o CRPS, não é instância de julgamento. Ele só é responsável pela uniformização de jurisprudências.
-Se você requerer um benefício ao INSS (agência) e ele for negado, você pode entrar com um recurso administrativo contra essa decisão, endereçado à Junta de Recursos. Porém, você entrega esse recurso na própria Agência do INSS, porque eles que recebem e fazem o encaminhamento para a Junta. Portanto, depois de ler seu recurso, caso a agência do INSS verifique que você tinha mesmo razão, ela própria pode reformar a sua decisão anterior, sem nem precisar "subir" o recurso (enviar à Junta de Recursos).
-Caso contrário, ou seja, se a agência do INSS ainda achar que está com a razão, poderá, então, enviar o recurso à Junta, que decidirá sobre o mesmo. Dessa decisão, ainda caberá novo recurso para a Câmara de Julgamento (2ª instância).
-Se ainda assim, você "perder", ainda poderá entrar com uma ação pela via judicial, visto que processo administrativo não faz coisa julgada.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe

Ano da Prova: 2016

Assuntos: Serviço Social

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