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Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937 Art. 1.o Fica criado - ENEM 2022
Atualizado em 13/05/2024
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937
Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2.o O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
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diversificação da opinião pública.
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mercantilização da cultura popular.
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controle das organizações sindicais.
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cerceamento da liberdade de expressão.
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privatização dos meios de comunicação
Solução
Alternativa Correta: D) cerceamento da liberdade de expressão.
A criação do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda – em 1939 durante o Estado Novo, destinava-se a impor um controle ideológico, exercido via censura a meios de comunicação; nos artigos citados, a imprensa era o alvo. Alguns temas eram proibidos de circular, tais como quaisquer alusões ao regime brasileiro anterior, a União Nacional dos Estudantes, processos de presos, tudo que fosse assinado por Oswald de Andrade ou críticas a Franco, na Espanha. Chefiado por Lourival Fontes, tinha como objetivo estruturar uma política de construção ideológica e de exaltação da imagem de Getúlio Vargas.
Resolução adaptada de: Curso Objetivo
Área do Conhecimento: Ciências Humanas e suas tecnologias
Ano da Prova: 2022
Nível de Dificuldade da Questão: Fácil
Assuntos:
Brasil República
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