Disciplina: História 0 Curtidas
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937 Art. 1.o Fica criado - ENEM 2022
Atualizado em 13/05/2024
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937
Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao presidente da República.
Art. 2.o O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).
-
diversificação da opinião pública.
-
mercantilização da cultura popular.
-
controle das organizações sindicais.
-
cerceamento da liberdade de expressão.
-
privatização dos meios de comunicação
Solução
Alternativa Correta: D) cerceamento da liberdade de expressão.
A criação do DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda – em 1939 durante o Estado Novo, destinava-se a impor um controle ideológico, exercido via censura a meios de comunicação; nos artigos citados, a imprensa era o alvo. Alguns temas eram proibidos de circular, tais como quaisquer alusões ao regime brasileiro anterior, a União Nacional dos Estudantes, processos de presos, tudo que fosse assinado por Oswald de Andrade ou críticas a Franco, na Espanha. Chefiado por Lourival Fontes, tinha como objetivo estruturar uma política de construção ideológica e de exaltação da imagem de Getúlio Vargas.
Resolução adaptada de: Curso Objetivo
Área do Conhecimento: Ciências Humanas e suas tecnologias
Ano da Prova: 2022
Nível de Dificuldade da Questão: Fácil
Assuntos:
Brasil República
Vídeo Sugerido: YouTube