Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter - OAB

Atualizado em 24/07/2024

Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter sido negado crédito. Informou que a recusa se baseou em uma pontuação baixa atribuída por meio do uso do método para avaliação do risco de concessão de crédito, conhecido como sistema “escore de crédito”. Disse que o método foi aplicado sem o seu consentimento prévio, bem como explicou que não foram prestados esclarecimentos a respeito das fontes dos dados considerados e nem das informações pessoais valoradas.

A respeito desse assunto, à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a afirmativa correta.

  1. A realização de qualquer avaliação de risco para a concessão de crédito, com o objetivo de criar sistema de escore do consumidor, deve ser sempre precedida do consentimento do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  2. A indicação ao consumidor das fontes dos dados considerados pelo fornecedor para o cálculo do escore de crédito fica dispensada.

  3. O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito.

  4. As informações pessoais valoradas são de autonomia do fornecedor e não precisam ser conhecidas pelo consumidor, pois são confidenciais.


Solução

Alternativa Correta: C) O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito.

A resposta correta para a situação de Adônis é a alternativa C) "O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito."

No contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se refere ao sistema de escore de crédito utilizado por instituições financeiras e fornecedores de serviços, não é obrigatório o consentimento prévio do consumidor para a avaliação de crédito. Contudo, é fundamental que o consumidor tenha acesso às informações que foram consideradas para determinar seu escore de crédito, bem como às fontes desses dados.

Essa transparência é essencial para que o consumidor possa verificar a veracidade das informações utilizadas no cálculo do seu escore de crédito, garantindo assim a possibilidade de contestação de dados incorretos ou desatualizados. Essa garantia de acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados protege os direitos do consumidor, assegurando que ele tenha controle sobre as informações utilizadas para avaliação de sua situação financeira.

Edição do Exame: 39ª Edição

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Direito do Consumidor, Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores

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