Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023 - OAB

Atualizado em 28/01/2025

Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023, Pedro foi convocado para prestar serviço militar obrigatório e Vitor sofreu um grave acidente de trabalho, que exigiu seu afastamento do emprego por um ano.

Sobre o tempo de serviço dos dois empregados, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

  2. Somente Pedro terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

  3. Nenhum dos empregados terá computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

  4. Apenas Vitor terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.


Solução

Alternativa Correta: A) Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.

A alternativa correta é a A, "Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização."

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o afastamento por serviço militar quanto o afastamento por acidente de trabalho são considerados períodos de continuidade do vínculo empregatício. Ou seja, mesmo que o empregado esteja afastado do trabalho, o tempo de afastamento é computado para fins de tempo de serviço e, consequentemente, para cálculo de indenização ou outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e aposentadoria.

No caso de Pedro, que foi convocado para o serviço militar obrigatório, a CLT garante a continuidade do vínculo empregatício durante o período de serviço militar, permitindo que o tempo de afastamento seja contado para efeito de tempo de serviço. Já Vitor, que se afastou por um acidente de trabalho, também tem o tempo de afastamento contado, pois o acidente de trabalho é considerado uma razão de afastamento que não interrompe o vínculo de emprego. Assim, ambos os períodos são computados para efeito de indenização e outros direitos.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Dos Contratos e da Natureza Trabalhista

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