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Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023 - OAB
Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023, Pedro foi convocado para prestar serviço militar obrigatório e Vitor sofreu um grave acidente de trabalho, que exigiu seu afastamento do emprego por um ano.
Sobre o tempo de serviço dos dois empregados, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
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Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
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Somente Pedro terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
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Nenhum dos empregados terá computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
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Apenas Vitor terá computado o tempo de serviço militar na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
Solução
Alternativa Correta: A) Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização.
A alternativa correta é a A, "Ambos os empregados terão computado o tempo de afastamento na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização."
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o afastamento por serviço militar quanto o afastamento por acidente de trabalho são considerados períodos de continuidade do vínculo empregatício. Ou seja, mesmo que o empregado esteja afastado do trabalho, o tempo de afastamento é computado para fins de tempo de serviço e, consequentemente, para cálculo de indenização ou outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e aposentadoria.
No caso de Pedro, que foi convocado para o serviço militar obrigatório, a CLT garante a continuidade do vínculo empregatício durante o período de serviço militar, permitindo que o tempo de afastamento seja contado para efeito de tempo de serviço. Já Vitor, que se afastou por um acidente de trabalho, também tem o tempo de afastamento contado, pois o acidente de trabalho é considerado uma razão de afastamento que não interrompe o vínculo de emprego. Assim, ambos os períodos são computados para efeito de indenização e outros direitos.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Dos Contratos e da Natureza Trabalhista
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