Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias - OAB

Atualizado em 28/01/2025

Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência para realizar cursos de auditoria em todo o país e se manter sempre atualizado. Em uma dessas viagens, Paulo estava no hotel tomando banho e abruptamente, sem motivo aparente, o vidro temperado do banheiro estourou, quebrando-se em vários pedaços, sendo que alguns deles atingiram e cortaram Paulo. Em virtude disso, o empregado precisou se afastar do serviço por 12 dias, findos os quais retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades normais.

Diante da situação apresentada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. Uma vez que Paulo não estava trabalhando, o evento não é acidente do trabalho, daí porque ele não terá a garantia no emprego por 12 meses.

  2. O evento pode ser considerado acidente do trabalho e, por isso, o empregado terá estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno.

  3. Trata-se de acidente do trabalho por equiparação, mas Paulo não terá estabilidade quando retornar.

  4. Não se trata de acidente do trabalho, mas, tendo ocorrido o sinistro, Paulo terá a garantia no emprego por um ano.


Solução

Alternativa Correta: C) Trata-se de acidente do trabalho por equiparação, mas Paulo não terá estabilidade quando retornar.

A alternativa correta é a B, "O evento pode ser considerado acidente do trabalho e, por isso, o empregado terá estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno."

Isso ocorre porque o acidente sofrido por Paulo se enquadra na definição de acidente de trabalho. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), acidente de trabalho abrange não apenas os eventos ocorridos durante a execução das tarefas atribuídas ao empregado, mas também aqueles que acontecem em razão do trabalho, mesmo que fora do local de trabalho habitual, como no caso de Paulo, que estava viajando a trabalho. A legislação considera como acidente de trabalho o ocorrido no trajeto de ida ou volta ao trabalho, assim como eventos durante atividades de treinamento ou capacitação, como era o caso de Paulo, que estava em um curso relacionado à sua profissão.

Com isso, o acidente ocorrido durante a viagem para um curso de capacitação será classificado como acidente de trabalho, e Paulo, ao retornar, terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91, artigo 118. A estabilidade garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período após o retorno, assegurando a sua proteção em razão do acidente que comprometeu sua saúde e seu desempenho no trabalho.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Das Relações Laborais

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