Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa

Atualizado em 13/05/2024

Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

  1. a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.

  2. a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.

  3. o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.

  4. é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.


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