Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto

Atualizado em 13/05/2024

Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto. A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365 / 41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo.

Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.

  1. A conduta do Estado não é vedada pelo ordenamento jurídico, não obstante a destinação diversa dada ao imóvel.

  2. A conduta do Estado não é passível de controle judicial, porque diz respeito ao mérito administrativo, o que é vedado segundo nosso ordenamento jurídico.

  3. Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.

  4. O ato não pode ser invalidado judicialmente, somente restando a Gilberto ajuizar uma demanda, postulando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.


Solução

Alternativa Correta: C) Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.

Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. Quando ilícita o bem desapropriado é usado para finalidade diversa da pública, por exemplo: venda a um particular.

No que tange a tredestinação lícita não há retrocessão (direito de reaver o bem, tê-lo novamente para si) ou perda e danos (respectiva indenização financeira pelos prejuízos sofridos) ambos são direitos discutíveis quando a tredestinação for ilícita). Pois, se ela é lícita, o interesse público de utilização do bem foi respeitado. Logo, a pessoa terá os direitos comuns oferecidos pela desapropriação. Isto é, uma indenização justa, prévia e em dinheiro como previsto no Art. 5, XXIV da CF. Cabendo claro o direito do ex-proprietário de demandar em juízo com uma ação para discutir o valor, caso ache baixo o valor oferecido pelo Estado. Um exemplo é quando o Poder Público desapropria um bem para construir uma Escola pública, contudo resolve construir um Hospital Público. Observa-se que a motivo primário do ato desapropriatório não foi respeitado, contudo o interesse público foi respeitado. Afinal, a construção de um Hospital Público atinge o interesse comum (da coletividade).

*Questão anulada*

Edição do Exame: Edição XI

Ano do Exame: 2013

Assuntos: Desapropriação

Vídeo Sugerido: YouTube

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