Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual

Atualizado em 13/05/2024

Alexandre, pai de Bruno, celebrou contrato com Carlos, o qual lhe concedeu o direito de superfície para realizar construção de um albergue em seu terreno e explorá-lo por 10 anos, mediante o pagamento da quantia de R$100.000,00. Passados quatro anos, Alexandre veio a falecer.

Diante do negócio jurídico celebrado, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. O superficiário pode realizar obra no subsolo, de modo a ampliar sua atividade.

  2. O superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

  3. O direito de superfície será transferido a Bruno, em razão da morte de Alexandre.

  4. O superficiário terá direito de preferência, caso Carlos decida vender o imóvel.


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