Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
OAB - Um homem foi submetido a cirurgia para remoção de cálculos
Um homem foi submetido a cirurgia para remoção de cálculos renais em hospital privado. A intervenção foi realizada por equipe médica não integrante dos quadros de funcionários do referido hospital, apesar de ter sido indicada por esse mesmo hospital.
Durante o procedimento, houve perfuração do fígado do paciente, verificada somente três dias após a cirurgia, motivo pelo qual o homem teve que se submeter a novo procedimento cirúrgico, que lhe deixou uma grande cicatriz na região abdominal. O paciente ingressou com ação judicial em face do hospital, visando a indenização por danos morais e estéticos.
Partindo dessa narrativa, assinale a opção correta.
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O hospital responde objetivamente pelos danos morais e estéticos decorrentes do erro médico, tendo em vista que ele indicou a equipe médica.
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O hospital responderá pelos danos, mas de forma alternativa, não se acumulando os danos morais e estéticos, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.
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O hospital não responderá pelos danos, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva da equipe médica, sendo o hospital parte ilegítima na ação porque apenas prestou serviço de instalações e hospedagem do paciente.
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O hospital não responderá pelos danos, tendo em vista que não se aplica a norma consumerista à relação entre médico e paciente, mas, sim, o Código Civil, embora a responsabilidade civil dos profissionais liberais seja objetiva.
Solução
Alternativa Correta: A) O hospital responde objetivamente pelos danos morais e estéticos decorrentes do erro médico, tendo em vista que ele indicou a equipe médica.
Art. 14 / CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Como o hospital indicou a equipe médica e cedeu o espaço para a cirurgia, torna-se responsável por enquadrar-se como fornecedor de serviços, à luz do art. 14/CDC. Assim, a responsabilidade do HOSPITAL é OBJETIVA para com o paciente.)
§ 4° - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Médicos que realizaram a cirurgia, individualmente. Assim, a responsabilidade dos MÉDICOS é SUBJETIVA para com o paciente.)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XIV
Ano do Exame: 2014
Assuntos: Prevenção e Reparação de Danos
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