Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis,

Atualizado em 13/05/2024

No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do referido registro, deverá

  1. adjudicar o bem.

  2. vender diretamente o bem para terceiros

  3. promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.

  4. promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate, o fiduciário adjudicará o bem


Solução

Alternativa Correta: C) promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.

Lei 9.514/97, art.27, §1º:

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

§ 1º Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI do art. 24, será realizado o segundo leilão, nos quinze dias seguintes.

Edição do Exame: Edição XV

Ano do Exame: 2014

Assuntos: Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel

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