Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos

Atualizado em 13/05/2024

A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos, estabelecida pelo Código do Consumidor, reconheceu a relação jurídica qualificada pela presença de uma parte vulnerável, devendo ser observados os princípios da boa-fé, lealdade contratual, dignidade da pessoa humana e equidade.

A respeito da temática, assinale a afirmativa correta.

  1. A responsabilidade civil subjetiva dos fabricantes impõe ao consumidor a comprovação da existência de nexo de causalidade que o vincule ao fornecedor, mediante comprovação da culpa, invertendo que tange ao resultado danoso suportado.

  2. A responsabilidade civil do fabricante é subjetiva e subsidiária quando o comerciante é identificado e encontrado para responder pelo vício ou fato do produto, cabendo ao segundo a responsabilidade civil objetiva.

  3. A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demonstração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.

  4. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é questão de ordem pública e de imputação imediata, cabendo ao fabricante a carga probatória frente ao consumidor, em razão da responsabilidade civil objetiva


Solução

Alternativa Correta: C) A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demonstração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.

Como é sabido, nas hipóteses de responsabilidade objetiva cabe à vítima provar o dano e o nexo causal. Nesses casos, a defesa limita-se à demonstrar excludentes do nexo de causalidade, quais sejam o caso fortuito, a força maior, o fato exclusivo de terceiros e o fato exclusivo da vítima. Ressalte-se que, em alguns casos, apenas algumas das excludentes podem ser arguidas, como ocorre com o fato exclusivo de animais, casos estes considerados pela doutrina como uma responsabilidade objetiva mais grave (art. 936, NCC/02. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior).

Resolução adaptada de: QConcursos

QrCode Estuda por aqui

Ajude-nos com uma doação!

Nós trabalhamos duro para manter este site e oferecer conteúdo de qualidade gratuitamente. Se você gostou do que oferecemos, por favor, considere fazer uma doação de qualquer valor através do PIX para nos ajudar a manter o site funcionando. Sua contribuição é muito valiosa para nós!
Chave PIX: contato@estudaporaqui.com.br
Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVI

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Prevenção e Reparação de Danos

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar