Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e

Atualizado em 13/05/2024

A discussão a respeito das funções executiva, legislativa e judiciária parece se acirrar em torno dos limites do seu exercício pelos três tradicionais Poderes. Nesse sentido, sobre a estrutura adotada pela Constituição brasileira de 1988, assinale a afirmativa correta.

  1. O exercício da função legislativa é uma atribuição concedida exclusivamente ao Poder Legislativo, como decorrência natural de ser considerado o Poder que mais claramente representa o regime democrático.

  2. O exercício da função jurisdicional é atribuição privativa do Poder Judiciário, embora se possa dizer que o Poder Executivo, no uso do seu poder disciplinar, também faça uso da função jurisdicional.

  3. O exercício de funções administrativas, judiciárias e legislativas deve respeitar a mais estrita divisão de funções, não existindo possibilidade de que um Poder venha a exercer, atipicamente, funções afetas a outro Poder.

  4. A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.


Solução

Alternativa Correta: D) A produção de efeitos pelas normas elaboradas pelos Poderes Legislativo e Executivo pode ser limitada pela atuação do Poder Judiciário, no âmbito de sua atuação típica de controlar a constitucionalidade ou a legalidade das normas do sistema.

Primeiramente, deve-se saber que vige no Brasil o modelo de tripartição do Poder, consoante art. 2º da CF/88:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dissertam sobre a diferença entre a separação rígida e a separação flexível (em que cada Poder exerce as 3 funções do Estado - uma de forma principal como função típica e as outras duas de caráter secundário como funções atípicas). Nesse sentido, asseveram que "Esse modelo - separação de Poderes flexível - foi adotado pela Constituição Federal de 1998, de sorte que cada um dos Poderes não se limita a exercer funções estatais que lhe são típicas, mas também desempenha funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros Poderes." (MAVP, 2015, p. 15).

Funções típicas dos Poderes:
Executivo: administrativa.
Legislativo: legislativa.
Judiciário: jurisdicional.


Exemplos de funções atípicas dos Poderes:

Executivo: expedição de medida provisória e lei delegada (legislativa); julgamento em processos administrativos (função atípica de julgamento).

Legislativo: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); julgamento de autoridades nos crimes de responsabilidade (função atípica de julgamento).

Judiciário: gestão de seus bens e pessoal (administrativa); elaboração de regimentos internos de tribunais (legislativa).

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Organização dos Poderes

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