Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - O Estado X publicou edital de concurso público de provas e

Atualizado em 13/05/2024

O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global.

Nesse caso,

  1. a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.

  2. a alteração é válida, pois a aprovação de mais candidatos na primeira fase não gera prejuízo aos candidatos e ainda permite que mais interessados realizem a prova de segunda fase.

  3. a alteração não é válida, porque o edital de um concurso público não pode conter cláusulas ambíguas.

  4. a alteração é válida, pois foi observada a exigência de provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos.


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