Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta

Atualizado em 13/05/2024

Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis.

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. O ajuizamento da ação principal dentro do prazo legal veda ao magistrado revogar a decisão liminar antes da sentença de mérito.

  2. O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.

  3. A eventual falta de diligência de Alan ao inobservar o prazo legal para execução da decisão liminar acarretará a automática extinção dos processos cautelar e principal.

  4. O indeferimento do pedido acautelatório liminar formulado por Alan obsta o ajuizamento da ação principal, por falta de interesse.


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