Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta

Atualizado em 13/05/2024

Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis.

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. O ajuizamento da ação principal dentro do prazo legal veda ao magistrado revogar a decisão liminar antes da sentença de mérito.

  2. O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.

  3. A eventual falta de diligência de Alan ao inobservar o prazo legal para execução da decisão liminar acarretará a automática extinção dos processos cautelar e principal.

  4. O indeferimento do pedido acautelatório liminar formulado por Alan obsta o ajuizamento da ação principal, por falta de interesse.


Solução

Alternativa Correta: B) O ajuizamento da ação principal no dia 14 de março acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção da medida cautelar.

Súmula 482 do STJ: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar”.

A contagem do prazo deve ser feita da seguinte maneira: o termo inicial do prazo é o dia 10 de fevereiro, dia da efetivação da medida , como na contagem exclui-se o dia do início (art. 184, caput, CPC, correspondente ao art. 224, caput, do NCPC – Lei 13.105/2015), o primeiro dia a ser computado é o dia 11 de fevereiro, vencendo o prazo de trinta dias no dia 12 de março. Desta forma, se a ação principal for ajuizada no dia 14 de março, a liminar já terá perdido a eficácia e deverá ser decretada a extinção do processo cautelar.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XVIII

Ano do Exame: 2015

Assuntos: Processo Cautelar

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