Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
OAB - São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata
São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado.
Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.
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Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.
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Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
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Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.
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Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.
Solução
Alternativa Correta: B) Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
A)Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.
Resposta incorreta. Na verdade, essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
B)Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 18 da Lei 5.474/68 e art. 94 da Lei 11.101/2005
C)Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.
Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.
D)Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.
Resposta incorreta. Nos termos do art. 18 da Lei 5.474/68 e art. 94 da Lei 11.101/2005, essa duplicata não aceita, mas protestada é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XVIII
Ano do Exame: 2015
Assuntos: Títulos de Crédito
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