Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança

Atualizado em 13/05/2024

Antônio deseja lavrar um testamento e deixar toda a sua herança para uma instituição de caridade que cuida de animais abandonados. O único parente de Antônio é seu irmão João, com quem almoça todos os domingos. Antônio não possui outros parentes nem cônjuge ou companheiro. Antônio procura você na condição de advogado e indaga se a vontade dele é tutelada pela lei.

Diante da indagação de Antônio, assinale a afirmativa correta.

  1. Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.

  2. Antônio não pode testar em favor da instituição de caridade que cuida de animais, uma vez que a herança cabe inteiramente a parente vivo mais próximo, no caso, seu irmão.

  3. Antônio pode deixar por testamento apenas metade da herança para a instituição de caridade, uma vez que a outra metade pertence por lei a seu irmão, a quem deve alimentos.

  4. Antônio pode deixar para a instituição de caridade 3/4 de seu patrimônio, uma vez que é preciso garantir no mínimo 1/4 da herança a seu irmão bilateral.


Solução

Alternativa Correta: A) Antônio pode deixar toda a herança para a instituição de caridade, uma vez que seu irmão não é seu herdeiro necessário.

CC, Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. [irmão é parente colateral em segundo grau]

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. [não há herdeiros necessários, portanto não há legítima e Antônio pode dispor livremente]

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Direito das Sucessões

Vídeo Sugerido: YouTube

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