Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo

Atualizado em 13/05/2024

Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível.

As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.

Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.

  1. Formar uma base de apoio que contasse com a maioria simples dos membros de uma das casas legislativas, para apresentar, na mesma sessão legislativa, projeto de lei de idêntico teor.

  2. Recorrer ao Poder Judiciário contra o ato do Presidente da República, que, valendo-se de instrumento arbitrário e antidemocrático (o veto), impediu o Legislativo de exercer sua função típica.

  3. Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.

  4. Entender-se politicamente com o Presidente da República, de maneira que este último viesse a desistir do veto por intermédio da figura jurídica da retratação de veto presidencial.


Solução

Alternativa Correta: C) Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.

CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Processo Legislativo

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