Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de

Atualizado em 13/05/2024

A sociedade Palavras Cruzadas Ltda. ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Helena e requereu o benefício da gratuidade de justiça, na petição inicial. O juiz deferiu o requerimento de gratuidade e ordenou a citação da ré.

Como a autora não juntou qualquer documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica, a ré pretende atacar o benefício deferido.

Com base na situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. O instrumento processual adequado para atacar a decisão judicial é o incidente de impugnação ao benefício de gratuidade, que será processado em autos apartados.

  2. A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.

  3. A ré alegará na contestação que o benefício deve ser indeferido, mas terá que apresentar documentos comprobatórios, pois a lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida.

  4. O instrumento processual previsto para atacar a decisão judicial de deferimento do benefício é o agravo de instrumento.


Solução

Alternativa Correta: B) A ré alegará na contestação que não estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de gratuidade.

CPC, art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Ou seja, há presunção de veracidade na alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural (presunção esta relativa), cabendo à parte contrária comprovar o contrário. Essa presunção não existe em relação às pessoas jurídicas. Estas devem comprovar a insuficiência quando do requerimento, não sendo ônus da parte contrária essa prova.

Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXI

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Contestação

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