Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica

Atualizado em 13/05/2024

O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.

Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos

  1. ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.

  2. ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.

  3. ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.

  4. é impossível durante a execução fiscal.


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