Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica
O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte.
Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
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ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.
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ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.
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ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
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é impossível durante a execução fiscal.
Solução
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