Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas
OAB - Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa
Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica”.
A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio.
No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.
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Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.
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Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em juízo.
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Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a responsabilidade da concessionária, devendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face do fabricante.
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Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem interesse de agir, pois está no curso do prazo para o fornecedor sanar o defeito.
Solução
Alternativa Correta: A) Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.
CDC art.18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.
"Vício é a impropriedade ou a inadequação do produto ou serviço que fere a expectativa do consumidor. Possui o vício uma natureza intrínseca e pode ele ser de fácil constatação, aparente e oculto.
O prazo para reclamar junto ao fornecedor sobre os vícios do produto e do serviço são decadenciais de 30 dias para os bens não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis. A contagem desse prazo inicia-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. O prazo decadencial será suspenso com a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, bem como pela instauração de inquérito civil, ainda no seu encerramento.
Além disso, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial começa no momento em que ficar evidenciado o defeito. Há ainda um critério utilizado baseado na Teoria da Vida Útil, em que se avalia a duração do bem ou serviço, para se estender o prazo inicial do consumidor de reclamar."
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIV
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Proteção Contratual do Consumidor
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