Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - Arnaldo institui usufruto de uma casa em favor das irmãs
Arnaldo institui usufruto de uma casa em favor das irmãs Bruna e Cláudia, que, no intuito de garantir uma fonte de renda, alugam o imóvel. Dois anos depois da constituição do usufruto, Cláudia falece, e Bruna, mesmo sem “cláusula de acrescer” expressamente estipulada, passa a receber integralmente os valores decorrentes da locação.
Um ano após o falecimento de Cláudia, Arnaldo vem a falecer. Seus herdeiros pleiteiam judicialmente uma parcela dos valores integralmente recebidos por Bruna no intervalo entre o falecimento de Cláudia e de Arnaldo e, concomitantemente, a extinção do usufruto em função da morte de seu instituidor.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
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Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.
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Bruna tinha direito de receber a integralidade dos aluguéis independentemente de estipulação expressa, tendo em vista o grau de parentesco com Cláudia, mas o usufruto automaticamente se extingue com a morte de Arnaldo.
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A morte de Arnaldo só extingue a parte do usufruto que caberia a Bruna, mas permanece em vigor no que tange à parte que cabe a Cláudia, legitimando os herdeiros desta a receberem metade dos valores decorrentes da locação, caso esta permaneça em vigor.
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A morte de Cláudia extingue integralmente o usufruto, pois instituído em caráter simultâneo, razão pela qual os herdeiros de Arnaldo têm direito de receber a integralidade dos valores recebidos por Bruna, após o falecimento de sua irmã.
Solução
Alternativa Correta: A) Na ausência da chamada “cláusula de acrescer”, parte do usufruto teria se extinguido com a morte de Cláudia, mas o usufruto como um todo não se extingue com a morte de Arnaldo.
A extinção do usufruto pode ocorrer de duas formas, neste exemplo, com a morte de Arnaldo se ele tivesse renunciado expressamente seu direito em cartório ou com a morte de ambos. Porém, como nenhuma dessas hipóteses ocorreu e o usufruto era de 2 pessoas, a morte de apenas um deles não invalida o direito do outro. Ou seja, com a morte de Cláudia é extinta apenas sua parte, mas o usufruto de Arnaldo não se extingue com sua morte.
Código Civil:
Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir -se á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXIX
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Direito das Coisas/Direitos Reais
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