Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

OAB - Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o

Atualizado em 13/05/2024

Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos. Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha.

De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?

  1. Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção.

  2. Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

  3. Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença.

  4. Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.


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