Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas
OAB - Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o
Maria, em uma maternidade na cidade de São Paulo, manifesta o desejo de entregar Juliana, sua filha recém-nascida, para adoção. Assim, Maria, encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, após ser atendida por uma assistente social e por uma psicóloga, é ouvida em audiência, com a assistência do defensor público e na presença do Ministério Público, afirmando desconhecer o pai da criança e não ter contato com sua família, que vive no interior do Ceará, há cinco anos. Assim, após Maria manifestar o desejo formal de entregar a filha para adoção, o Juiz decreta a extinção do poder familiar, determinando que Juliana vá para a guarda provisória de família habilitada para adoção no cadastro nacional. Passados oito dias do ato, Maria procura um advogado, arrependida, afirmando que gostaria de criar a filha.
De acordo com o ECA, Maria poderá reaver a filha?
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Sim, uma vez que a mãe poderá se retratar até a data da publicação da sentença de adoção.
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Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
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Não, considerando a extinção do poder familiar por sentença.
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Não, já que Maria somente poderia se retratar até a data da audiência, quando concordou com a adoção.
Solução
Alternativa Correta: B) Sim, pois ela poderá se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.
Art. 166 - Lei 8.069
§ 1º Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
II - declarará a extinção do poder familiar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXVI
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Adoção
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