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FGV/OAB - A União edita o Decreto nº 123, que fixa as regras pelas

Atualizado em 13/05/2024

A União edita o Decreto nº 123, que fixa as regras pelas quais serão outorgados direitos de uso dos recursos hídricos existentes em seu território, garantindo que seja assegurado o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.

Determinada sociedade empresária, especializada nos serviços de saneamento básico, interessada na outorga dos recursos hídricos, consulta seu advogado para analisar a possibilidade de assumir a prestação do serviço.

Desse modo, de acordo com a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção que indica o uso de recursos hídricos que pode ser objeto da referida outorga pela União.

  1. O lançamento de esgotos em corpo de água que separe dois Estados da Federação, com o fim de sua diluição.

  2. A captação da água de um lago localizado em terreno municipal.

  3. A extração da água de um rio que banhe apenas um Estado.

  4. O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos pelo meio rural.


Solução

Alternativa Correta: A) O lançamento de esgotos em corpo de água que separe dois Estados da Federação, com o fim de sua diluição.

A questão demanda conhecimento especialmente das normas constitucionais de recursos hídricos e legislação infraconstitucional (Lei 9.433/97). Nos termos do art. 12, inciso III da Lei 9.433/97, está sujeito à outorga o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final. Se o curso hídrico estiver em terreno da União ou banhar mais de um Estado, a competência para emitir a outorga é da União, através da ANA – Agência Nacional de Águas.


CRFB/88, Art. 20. São bens da União: [...]

III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


CRFB/88 Art. 21. Compete à União: [...] XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;


Lei 9.433/97, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;


Lei Federal nº 9.984/2000 (ANA), Art. 4º A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º;

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Direito Ambiental

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