Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
FGV/OAB - Rogério foi denunciado pela prática de um crime de homicídio
Rogério foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado por fatos que teriam ocorrido em 2017. Após regular citação e apresentação de resposta à acusação, Rogério decide não comparecer aos atos do processo, apesar de regularmente intimado, razão pela qual foi decretada sua revelia.
Em audiência realizada na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sem a presença de Rogério, mas tão só de sua defesa técnica, foi proferida decisão de pronúncia. Rogério mudou-se e não informou ao juízo o novo endereço, não sendo localizado para ser pessoalmente intimado dessa decisão, ocorrendo, então, a intimação por edital. Posteriormente, a ação penal teve regular prosseguimento, sem a participação do acusado, sendo designada data para realização da sessão plenária.
Ao tomar conhecimento desse fato por terceiros, Rogério procura seu advogado para esclarecimentos, informando não ter interesse em comparecer à sessão plenária.
Com base apenas nas informações narradas, o advogado de Rogério deverá esclarecer que
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o processo e o curso do prazo prescricional, diante da intimação por edital, deveriam ficar suspensos.
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a intimação da decisão de pronúncia por edital não é admitida pelo Código de Processo Penal.
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o julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, na hipótese, poderá ocorrer mesmo sem a presença do réu.
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a revelia gerou presunção de veracidade dos fatos e a intimação foi válida, mas a presença do réu é indispensável para a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri.
Solução
Alternativa Correta: C) o julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, na hipótese, poderá ocorrer mesmo sem a presença do réu.
LETRA A – Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
LETRA B – Art. 420. Parágrafo único. Será intimado por EDITAL o acusado solto que não for encontrado.
LETRA C – Art. 457. O julgamento NÃO SERÁ ADIADO pelo NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO SOLTO, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
LETRA D – CF/88. Art. 5º. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXX
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Procedimento Penal
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