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FGV/OAB - Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em

Atualizado em 13/05/2024

Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar uma das unidades do empreendimento durante os meses de dezembro e janeiro, em regime fixo.
No ano seguinte à realização do negócio, as filhas do casal, Samantha e Laura, ficam doentes exatamente em dezembro, o que os impede de viajar. Para contornar a situação, Liz oferece à sua mãe, Alda, o direito de ir para o Cidade Linda no lugar deles.
Ao chegar ao local, porém, Alda é barrada pela administração do hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária poderia ocupar as instalações da unidade.

Você, como advogado(a), deve esclarecer se o ato é legal, assinalando a opção que indica sua orientação.

  1. O ato é legal, pois o regime de multipropriedade, ao contrário do condominial, é personalíssimo.

  2. O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros.

  3. O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil.

  4. O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em comodato.


Solução

Alternativa Correta: C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil.

Nos termos do art. 1358-I inciso II do Código Civil que dispõe:

Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade:

II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato;

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

-Fungíveis: são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
-Infungíveis: são bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Multipropriedade Imobiliária

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