Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

FGV/OAB - O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital

Atualizado em 13/05/2024

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal.
Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis.

  2. O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.

  3. Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.

  4. O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.


Solução

Alternativa Correta: C) Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.

LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em intempestividade, até porque o prazo para impugnação pela Fazenda Pública, segundo o art. 535 do CPC, é de 30 dias.

LETRA B- INCORRETA. Não há previsão no CPC, nas execuções contra a Fazenda Pública, da multa de 10% em caso de não pagamento voluntário.

LETRA C- CORRETA. Deve o exequente, de fato, buscar o valor da parte incontroversa da execução, uma vez que a alegação de excesso de execução, com efeito, não retira o reconhecimento de que há parte do débito não impugnada pela Fazenda Pública.

LETRA D- INCORRETA. Ao alegar excesso de execução, é dever da Fazenda Pública indicar o valor que entende correto para a execução. Diz o art. 535, §2º, do CPC.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Execução

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