Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
FGV/OAB - O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal.
Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis.
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O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
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Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.
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O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.
Solução
Alternativa Correta: C) Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.
LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em intempestividade, até porque o prazo para impugnação pela Fazenda Pública, segundo o art. 535 do CPC, é de 30 dias.
LETRA B- INCORRETA. Não há previsão no CPC, nas execuções contra a Fazenda Pública, da multa de 10% em caso de não pagamento voluntário.
LETRA C- CORRETA. Deve o exequente, de fato, buscar o valor da parte incontroversa da execução, uma vez que a alegação de excesso de execução, com efeito, não retira o reconhecimento de que há parte do débito não impugnada pela Fazenda Pública.
LETRA D- INCORRETA. Ao alegar excesso de execução, é dever da Fazenda Pública indicar o valor que entende correto para a execução. Diz o art. 535, §2º, do CPC.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Execução
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