Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente 0 Curtidas

FGV/OAB - João, de 17 anos, teve sua participação como artista, em

Atualizado em 13/05/2024

João, de 17 anos, teve sua participação como artista, em determinado espetáculo público, vedada pela autoridade judiciária, ao argumento de que se trataria de exposição indevida a conteúdo psicologicamente danoso.

Procurado pela genitora de João para defender sua participação no espetáculo, você, como advogado(a) deve

  1. impetrar mandado de segurança contra a decisão que reputa ilegal.

  2. interpor recurso de apelação com vistas a reformar a decisão.

  3. interpor recurso de agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão.

  4. ajuizar ação rescisória contra a decisão que reputa ilegal.


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