Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB/FGV - Após ter sido exonerado do cargo em comissão que ocupava há

Atualizado em 13/05/2024

Após ter sido exonerado do cargo em comissão que ocupava há mais de dez anos, Lúcio, abatido com a perda financeira que iria sofrer, vai a um bar situado na porta da repartição estadual em que trabalhava e começa a beber para tentar esquecer os problemas financeiros que viria a encontrar.

Duas horas depois, completamente embriagado, na saída do trabalho, encontra seu chefe Plínio, que fora o responsável por sua exoneração. Assim, com a intenção de causar a morte de Plínio, resolve empurrá-lo na direção de um ônibus que trafegava pela rua, vindo a vítima efetivamente a ser atropelada. Levado para o hospital totalmente consciente, mas com uma lesão significativa na perna a justificar o recebimento de analgésicos, Plinio vem a falecer, reconhecendo o auto de necropsia que a causa da morte foi unicamente envenenamento, decorrente de erro na medicação que lhe fora ministrada ao chegar ao hospital, já que o remédio estaria fora de validade e sequer seria adequado no tratamento da perna da vítima.

Lúcio foi denunciado, perante o Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio consumado, imputando a denúncia a agravante da embriaguez preordenada.

Confirmados os fatos, no momento das alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sob o ponto de vista técnico, a defesa deverá pleitear

  1. o afastamento da agravante da embriaguez, ainda que adequada a pronúncia pelo crime de homicídio consumado.

  2. o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.

  3. o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, ainda que possível a manutenção da agravante da embriaguez.

  4. a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.


Solução

Alternativa Correta: B) o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.

Art. 13, §1º, CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

Resta afastada a consumação do crime por ausência de nexo causal, respondendo o agente apenas pela tentativa.

Ainda, resta afastada a agravante do art. 61, II, "l", pois a embriaguez preordenada exige a intenção da embriaguez para a prática do crime.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Procedimento Penal

Vídeo Sugerido: YouTube

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