Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

FGV - O perfil de proteção jurídica dos direitos fundamentais já

Atualizado em 13/05/2024

O perfil de proteção jurídica dos direitos fundamentais já passou e vem passando por momentos de avanços e involuções atrelados aos diferentes paradigmas constitucionais. Formam uma categoria aberta e dinâmica, que se encontra em constante mutação, em razão do Art. 5º, § 2º, da CRFB/88. Nessa perspectiva, em 2017, foi editada a Lei X que regulamentou diversos direitos sociais do rol constante do seu Art. 6º. Com isso, incorporou vários direitos sociais ao patrimônio jurídico do povo. No entanto, em 2019, foi aprovada a Lei Y, que revogou completamente a Lei X, desconstituindo pura e simplesmente o grau de concretização que o legislador democrático já havia dado ao Art. 6º da CRFB/88, sem apresentar nenhum outro instrumento protetivo no seu lugar.

Diante de tal situação e de acordo com o direito constitucional contemporâneo, a Lei Y deve ser considerada

  1. inconstitucional, pois a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da “reserva do possível”.

  2. inconstitucional, pois a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da “proibição de retrocesso social”.

  3. constitucional, pois predomina no direito brasileiro o princípio da “reserva do possível”, cuja interpretação garante a onipotência do Poder Legislativo na concretização dos direitos sociais.

  4. constitucional, pois predomina no direito brasileiro o princípio da “proibição do retrocesso social”, de modo que os direitos sociais não têm imperatividade, podendo ser livremente regulamentados.


Solução

Alternativa Correta: B) inconstitucional, pois a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da “proibição de retrocesso social”.

Os direitos fundamentais preestabelecidos pelo CF/88 são considerados cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser revogados e nem serem suprimidos por nenhuma lei ou emenda constitucional. Nessa toada, a exceção a regra de modificação destes direitos é somente se forem expandidos em prol da coletividade. Outrossim, a doutrina define que o mínimo existencial deve ser garantido individual e coletivamente para toda a sociedade pelo Estado tendo como limite a reserva do possível ( quanto o Estado possui materialmente para cumprir as medidas sociais protetivas). Por conseguinte, voltando a questão supracitada, percebe-se que, se uma Lei estabeleceu direitos sociais proativos, nao pode ser revogada por outra lei sem haver recompensa material por outras ações compatíveis, ou seja , sofreria de vício de inconstitucionalidade e deveria ser retirada do ordenamento jurídico.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXIV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Direitos Sociais

Vídeo Sugerido: YouTube

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