Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB/FGV - Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos,

Atualizado em 13/05/2024

Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos, diagnosticados com Síndrome de Down, não curatelados, namoram há 3 anos.
Em 2019, enquanto procuravam uma atividade laborativa em sua área, tanto Maurício quanto Fernanda buscaram, em processos diferentes, a fixação de tomada de decisão apoiada para o auxílio nas decisões relativas à celebração de diversas espécies de contratos, a qual se processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais de Maurício tornaram-se seus apoiadores e os pais de Fernanda, os apoiadores dela.
Em 2021, Fernanda e Maurício assinaram contratos com uma emissora de TV, também assinados por seus respectivos apoiadores. Como precisarão morar próximo à emissora, o casal terá de mudar-se de sua cidade e, por isso, está buscando alugar um apartamento. Nesta conjuntura, Maurício e Fernanda conheceram Miguel, proprietário do imóvel que o casal pretende locar.

Sobre a situação apresentada, conforme a legislação brasileira, assinale a afirmativa correta.

  1. Maurício e Fernanda são incapazes em razão do diagnóstico de Síndrome de Down.

  2. Maurício e Fernada são capazes por serem pessoas com deficiência apoiadas, ou seja, caso não fossem apoiados, seriam incapazes.

  3. Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.

  4. Miguel, em razão da capacidade civil de Maurício e de Fernanda, fica proibido de exigir que os apoiadores de ambos contraassinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.


Solução

Alternativa Correta: C) Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.

Sob o fundamento do art. 4º III do CC ainda dispõe:

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

Em razão do Estatuto da pessoa com deficiência que, sabiamente, alterou a teoria das incapacidades, estes indivíduos – até por questões de desenvolvimento e estímulo – são, via de regra, plenamente capazes. Eventualmente, pode ser caso de tomada de decisão apoiada ou, então, enquadrados como relativamente incapazes por força do inciso III, do art. 4.º, CC. Contudo, é situação excepcional. A regra é a capacidade plena.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: XXXV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade

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