Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB/FGV - Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime

Atualizado em 13/05/2024

Paolo e Ana Sávia, casados há mais de 10 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, constituíram, ao longo do casamento, um enorme patrimônio que contava com carros de luxo, mansões, fazendas, dentre outros bens.
Certo dia, por conta de uma compra e venda realizada 5 anos após o casamento, Paolo é citado em uma ação que versa sobre direito real imobiliário.
Ana Sávia, ao saber do fato, vai até seu advogado e questiona se ela deveria ser citada, pois envolve patrimônio familiar.

Sobre o assunto, o advogado responde corretamente que, no caso em apreço,

  1. Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, mesmo que casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  2. Ana Sávia não deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo facultativo entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  3. Ana Sávia não deve ser citada, pois não existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário.

  4. Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


Solução

Alternativa Correta: D) Ana Sávia deve ser citada, pois existe litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

a) errada, uma vez que quando casados sob o regime de separação absoluta de bens, não há que se falar em litisconsórcio necessário, nos termos do art. 73, §1°, CPC/2015.

b) Errada, pois a citação é obrigatória pela natureza da ação de litisconsórcio passivo necessário.

c) Errada, pois existe sim litisconsórcio passivo necessário no caso apresentado.

d) Correta. Como estamos diante de hipótese de litisconsórcio passivo necessário (casamento), a citação é obrigatória para evitar nulidade, nos termos do art. 73, §1, c/c art. 114, ambos do CPC/2015.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Edição do Exame: Edição XXXV

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Direito Processual Civil

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