Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do
Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma. Ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada, Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom.
A esse respeito, é correto afirmar que Carro Bom responderá
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pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa em eligendo pela oficina de um preposto desqualificado.
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subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para saldar a execução.
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objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente, pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros.
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objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente.
Solução
Alternativa Correta: D) objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente.
Culpa in eligendo = Responsabilidade do patrão por ato de seu empregado
Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:
[...]
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Art. 933 CC. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referido. (resp. objetiva)
Art. 934 CC. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. (regresso)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVI
Ano do Exame: 2022
Assuntos: Responsabilidade Civil
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