Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
OAB - João, Cláudia e Maria celebraram contrato de compra e venda de
João, Cláudia e Maria celebraram contrato de compra e venda de um carro com Carlos e Paula. Pelo respectivo contrato, Carlos e Paula se comprometeram, como devedores solidários, ao pagamento de R$ 50.000,00. Ficou estabelecido, ainda, solidariedade entre os credores João, Cláudia e Maria. Diante do enunciado, assinale a afirmativa correta.
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O pagamento feito por Carlos ou por Paula não extingue a dívida, ainda que parcialmente.
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Qualquer dos credores tem direito a exigir e a receber de Carlos ou de Paula, parcial ou totalmente, a dívida comum.
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Impossibilitando-se a prestação por culpa de Carlos, extingue-se a solidariedade, e apenas este responde pelo equivalente.
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Carlos e Paula só se desonerarão pagando a todos os credores conjuntamente.
Solução
Alternativa Correta: B) Qualquer dos credores tem direito a exigir e a receber de Carlos ou de Paula, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Conforme podemos observar do enunciado, há solidariedade entre os credores e entre os devedores.
A letra “a” está errada, pois o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Ou seja, o pagamento realizado por Carlos ou por Paula extingue a dívida de forma parcial, ficando o devedor que não pagou, responsável por pagar o restante (art. 275, CC).
A letra “b” é a correta e o fundamento também está no artigo 275 combinado com o artigo 267, o qual prevê que cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Dessa forma, João, Cláudia ou Maria podem exigir o pagamento de todo o valor da dívida.
A letra “c” está errada, pois mesmo que a prestação tenha se impossibilitado por culpa de Carlos, todos os demais (no caso da questão, Paula) ainda serão responsáveis pela dívida. Entretanto, apenas Carlos responderá por perdas e danos (art. 279, CC).
Por fim, a letra “d” está errada, pois, Carlos e Paula poderão se desonerar da obrigação pagando a todos os credores conjuntamente OU pagando a um deles caso este apresente caução de ratificação dos demais credores (art. 269, CC).
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVI
Ano do Exame: 2022
Assuntos:
Direito das Obrigações
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