Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

OAB - Um órgão público, detentor de banco de dados com informações

Atualizado em 13/05/2024

Um órgão público, detentor de banco de dados com informações passíveis de serem transmitidas a terceiros, possuía informações inexatas a respeito de João. Em razão disso, ele dirige petição ao referido órgão solicitando que providenciasse a devida retificação. A petição seguiu acompanhada dos documentos que informavam os dados corretos sobre a pessoa de João. Como o órgão público indeferiu tanto o pedido inicial quanto o recurso administrativo interposto, João contratou você, como advogado(a), para ajuizar a medida judicial cabível. Agindo em conformidade com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, você

  1. ajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o instrumento adequado para aquela situação específica, em que se almejava retificar informações pessoais.

  2. ajuizou uma Ação Ordinária, informando a João ser esta a única solução processual passível de atingir os objetivos pretendidos, já que a comprovação do direito líquido e certo pressupõe a dilação probatória.

  3. impetrou Mandado de Segurança, tendo o cuidado de observar que a impetração se desse dentro do prazo decadencial de 120 dias do conhecimento, por João, do improvimento do recurso.

  4. informou a João que a situação em tela é uma exceção à possibilidade de resolução no âmbito da esfera judicial, sendo que sua solução obrigatoriamente se esgota na esfera administrativa.


Solução

Alternativa Correta: A) ajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o instrumento adequado para aquela situação específica, em que se almejava retificar informações pessoais.

Constituição Federal
Art. 5, LXXII. conceder-se-á habeas data:

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVI

Ano do Exame: 2022

Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

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