Disciplina: Direitos Humanos 0 Curtidas
OAB - Você, como advogado(a), foi contratado(a) para esclarecer
Você, como advogado(a), foi contratado(a) para esclarecer algumas alternativas na defesa e proteção do direito de circulação e de residência de um determinado grupo de pessoas, que vem sendo violado, em razão de preconceito. Nessa reunião, as vítimas disseram que já tentaram todas as medidas administrativas junto aos órgãos governamentais competentes e nada foi resolvido. Uma das vítimas propôs que fosse encaminhada petição para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de instaurar um processo para a decisão daquela Corte que pudesse resultar em condenação do Estado brasileiro, indenização das vítimas e garantia dos direitos violados.
Assim, com base no que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cabe a você esclarecer que as vítimas
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não têm o direito de submeter diretamente um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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devem comprovar o esgotamento de todos os recursos da jurisdição interna para encaminhar a petição para a Corte.
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podem submeter o caso à decisão da Corte, mas devem requerer que sejam tomadas medidas provisórias em caráter de urgência, dada a gravidade da situação.
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não podem enviar a petição, uma vez que o Brasil não reconhece a competência da Corte em casos relativos à aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Solução
Alternativa Correta: A) não têm o direito de submeter diretamente um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
As partes NÃO podem peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso tenham esse interesse devem peticionar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que após a devida análise, decidirá se encaminha o caso ou não á Corte IDH.
A) CORRETA - De acordo com os arts. 21 e 22 do REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS poderão peticionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados membro.
B) ERRADA - As partes não podem peticionar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso tenham esse interesse devem peticionar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que após a devida análise, decidirá se encaminha o caso ou não á Corte IDH.
C) ERRADA - Ao contrário do que afirma esse item, as partes não possuem legitimidade para encaminhar petição diretamente à Corte IDH, na medida em que, nos termos do que prevê os arts. 21 e 22 do Regulamento da Corte IDH, apenas a Comissão IDH e os Estados Membros têm legitimidade para tal representação.
D) ERRADA - Ao contrário do que afirma esse item, o Brasil através do Decreto Legislativo 89/98 reconheceu a competência da Corte IDH em 3 de dezembro de 1998.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVI
Ano do Exame: 2022
Assuntos:
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
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