Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - A sociedade empresária Olímpia Limitada (“Olímpia”) fabrica

Atualizado em 13/05/2024

A sociedade empresária Olímpia Limitada (“Olímpia”) fabrica equipamentos de musculação para redes de academias, como a Vida Fitness Limitada (“Vida Fitness”). Em 2021, a Vida Fitness passou por problemas financeiros, motivo pelo qual não realizou o pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por 50 (cinquentas) esteiras adquiridas em 2020.

Em virtude desse inadimplemento, a Olímpia ajuizou execução de título extrajudicial perante o MM. Juízo da Vara Cível de São Paulo. No curso dessa demanda, a exequente obteve a penhora online de R$ 500.000,00 existentes nas contas bancárias da Vida Fitness.

Assim que tomou conhecimento da penhora, a Vida Fitness procurou você, como advogado(a), para informar que não pretendia questionar a decisão que determinou a penhora online, mas que gostaria de buscar a substituição do bem penhorado, de forma que os R$ 500.000,00 pudessem melhorar a situação do fluxo de caixa da sociedade empresária.

Diante dessa situação, assinale a afirmativa que apresenta a orientação correta prestada à Vida Fitness.

  1. Não será possível requerer a substituição da penhora, uma vez que a penhora em dinheiro é prioritária.

  2. Será possível requerer a substituição da penhora por meio de fiança bancária ou seguro garantia judicial, desde que o valor dessas garantias não seja inferior ao valor do débito constante na petição inicial da execução de título extrajudicial movida pela Olímpia.

  3. Será possível requerer a substituição da penhora por meio de fiança bancária ou seguro garantia judicial, desde que o valor dessas garantias não seja inferior ao valor do débito constante na petição inicial da execução de título extrajudicial movida pela Olímpia, acrescido de 30% (trinta por cento).

  4. Será possível requerer a substituição da penhora somente por imóvel de valor superior ao montante exequendo.


Solução

Alternativa Correta: C) Será possível requerer a substituição da penhora por meio de fiança bancária ou seguro garantia judicial, desde que o valor dessas garantias não seja inferior ao valor do débito constante na petição inicial da execução de título extrajudicial movida pela Olímpia, acrescido de 30% (trinta por cento).

NCPC, Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:

I - ela não obedecer à ordem legal;

II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

III - havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;

IV - havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

VI - fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou

VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

Edição do Exame: Edição XXXVII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Ação Monitória

Vídeo Sugerido: YouTube

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