Disciplina: Código de Defesa do Consumidor 0 Curtidas

OAB - Carlos foi internado para tratamento de saúde. Apresentava

Atualizado em 13/05/2024

Carlos foi internado para tratamento de saúde. Apresentava estado grave, sendo seus familiares informados sobre a limitação do tempo de internação.
Junto à assinatura dos documentos de internação, o hospital exigiu dos familiares um depósito caução para assegurar a internação do paciente, caso extrapolado o dia-limite custeado pelo plano de saúde, o que fizeram prontamente.
Os familiares de Carlos procuraram você, como advogado(a), informando o ocorrido e que, de fato, o contrato do seguro-saúde apresentava essa cláusula limitadora.

Assinale a opção que apresenta a orientação correta dada para o caso.

  1. A cláusula contratual que limita, no tempo, a internação hospitalar do segurado, é abusiva.

  2. O fato de o hospital ter exigido a prestação da caução não configura conduta abusiva, apesar da evidente vulnerabilidade, por força do princípio do equilíbrio contratual.

  3. A cláusula contratual que limita o tempo de internação não se mostra abusiva, por ter sido redigida de forma clara e compreensível.

  4. A cláusula contratual que limita o tempo de internação, embora abusiva, não é nula e, sim, anulável, por se tratar de contrato de adesão celebrado em situação de lesão ao consumidor.


Solução

Alternativa Correta: A) A cláusula contratual que limita, no tempo, a internação hospitalar do segurado, é abusiva.

De acordo com a Súmula 608 do STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

Especificamente sobre o caso narrado no enunciado, o STJ possui entendimento na Súmula 302 no sentido de que “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo a internação hospitalar do segurado.”

Ademais, de acordo com o artigo 51, do CDC as cláusulas abusivas em contratos de consumo serão nulas de pleno direito.

Portanto, a cláusula que limita no tempo a internação do segurado do plano de saúde é abusiva, sendo, assim, nula de pleno direito, nos termos da Súmula 302 do STJ e do art. 51 do CDC.

Ressalte-se ainda que há configuração do vício de consentimento denominado de estado de necessidade na exigência de caução pelo hospital. Trata-se da situação em que uma pessoa, em extrema necessidade, temerosa de um agravamento do seu estado de saúde ou de um familiar, aceita obrigação exorbitante, que é conhecida pela outra parte, se aproveitando desta situação para cobrar abusivamente da vítima.

Esse vício é previsto no art. 156 do CC/2002: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.”

A conduta abusiva, inclusive, pode gerar uma indenização por danos morais.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Proteção Contratual do Consumidor

Vídeo Sugerido: YouTube

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