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OAB - Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência

Atualizado em 13/05/2024

Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o habeas corpus.
Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias.

Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que

  1. uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.

  2. pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.

  3. as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.

  4. em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.


Solução

Alternativa Correta: C) as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Garantias Judiciais. Vejamos:

C) Certa. As garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.

Na presente questão, visualizamos o tema das Garantias Judiciais previstas na Corte Interamericana de Direitos Humanos, mais precisamente sobre o habeas corpus. Nesse sentido, vejamos o que diz o artigo 27.2 da CADH “A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos”.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Corte Interamericana de Direitos Humanos

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