Disciplina: Direito Eleitoral 0 Curtidas
OAB -Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de
Helena, filiada ao partido político Beta e candidata ao cargo de governadora do Estado Alfa, consultou seu advogado a respeito da composição dos gastos de campanha, mais especificamente se o pagamento de honorários em razão da prestação de serviços advocatícios, no curso e em razão da campanha eleitoral, teria essa natureza jurídica.
A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos honorários
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estão incluídos no limite de gastos de campanha, sendo tidos como despesas eleitorais.
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são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.
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pela sua essência alimentar, não têm correlação com os gastos eleitorais, o que afasta a possibilidade de serem enquadrados em qualquer limitador de despesas.
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podem ser considerados gastos eleitorais, caso o candidato assim os declare, e estão incluídos no limite de gastos de campanha.
Solução
Alternativa Correta: B) são considerados gastos eleitorais e não estão incluídos no limite de gastos de campanha.
Na presente questão, visualizamos o tema do instituto dos Partidos Políticos e a composição de gastos na campanha. Nesse sentido, vejamos o que diz o artigo 18 – A da Lei nº 9.504/97: “Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXVIII
Ano do Exame: 2023
Assuntos: Partidos Políticos
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