Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Margot adquiriu de Cesar, de boa-fé e a título oneroso, um

Atualizado em 13/05/2024

Margot adquiriu de Cesar, de boa-fé e a título oneroso, um imóvel, mas não levou o instrumento ao Registro de Imóveis competente. Por isso, quando Cesar foi acusado de prática de crimes em uma ação penal, vindo a sofrer sequestro de todos os seus bens imóveis, foi incluído na ordem de sequestro o imóvel adquirido por Margot.

Nessa situação hipotética, como advogado de Margot, assinale a opção que, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, melhor defenda os interesses da sua assistida.

  1. Por não ser parte no processo penal, Margot não pode opor embargos ao sequestro, devendo efetuar pedido de reconsideração.

  2. Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que a aquisição ocorreu a título oneroso e de boa-fé.

  3. Por não ser parte no processo penal originário, Margot deve impetrar mandado de segurança em face da decisão que determinou o sequestro.

  4. Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que os bens não foram adquiridos com os proventos da infração penal.


Solução

Alternativa Correta: B) Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando que a aquisição ocorreu a título oneroso e de boa-fé.

Art. 129, CPP: O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

Art. 130, CPP: O sequestro poderá ainda ser embargado: I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé. Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

Edição do Exame: Edição XXXVIII

Ano do Exame: 2023

Assuntos: Recursos Criminais

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