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“Artigo 1.o – Todos os escravos, que entrarem no - UNESP 2021/Prova I

Atualizado em 13/05/2024

“Artigo 1º – Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres [...].
Artigo 2º – Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do artigo cento e setenta e nove do Código Criminal, imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres [...].”

(Lei de 7 de novembro de 1831. https://camara.leg.br.)

A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó”,

  1. proporcionou a imediata superação da escravidão no Brasil, que se consolidou com a entrada maciça de imigrantes europeus a partir da década de 1870.

  2. teve efeito reduzido, pois o tráfico internacional de escravos e a entrada de mão de obra africana no território brasileiro persistiram nos governos sucessivos do país até a metade do século XIX.

  3. foi promulgada por pressão da Coroa inglesa, que determinou que navios britânicos apreendessem todas as embarcações suspeitas de tráfico de escravizados.

  4. proibiu a escravidão no Brasil, embora a escassez de mão de obra assalariada tenha levado à manutenção do emprego de mão de obra de escravizados até a década de 1880.

  5. resultou da guinada ocorrida no Período Regencial, quando o Brasil assumiu diretrizes liberais e ilustradas na condução da política econômica e no reconhecimento dos direitos humanos.


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