Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

IBFC - O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a

Atualizado em 13/05/2024

O Direito Administrativo se fundamenta em dois princípios: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, dos interesses públicos. Sobre este tema, analise as afirmativas.
I. O interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita de atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.
II. Se os interesses públicos se confundem com os interesses da coletividade e a administração pública é mandatária desses interesses, esta mesma administração não pode dispor dos interesses da coletividade, pois desempenha apenas uma função delegada por todos os que a compõem.

Assinale a alternativa correta.

  1. As afirmativas I e II estão corretas

  2. As afirmativas I e II estão incorretas

  3. Apenas a afirmativa I está correta

  4. Apenas a afirmativa II está correta


Solução

Alternativa Correta: A) As afirmativas I e II estão corretas

Segundo nos ensina Hely Lopes Meirelles, o princípio da supremacia do interesse público decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, para o qual a Administração Pública não pode dispor desse interesse geral, pois ela não é titular do interesse público e sim o Estado.

Desse modo, o Estado desenvolve suas atividades administrativas em benefício da coletividade, tendo como finalidade a atuação voltada para a consecução do interesse público.

Portanto, as afirmativas I e II estão corretas.

Trecho original, extraído para a questão.

"Os direitos sociais são pétreos, e como tais, fundamentais, assumindo vital importância na atual Carta Política, pois marcam a instauração de um novo modelo estatal, de uma nova concepção e função de Estado. Destarte, o interesse público ligado aos direitos sociais é identificado pela existência de uma relação típica entre o Estado, a coletividade e o indivíduo, com o fim de perseguir os valores elencados pelo ordenamento jurídico.

Nessa feita, o interesse público, apesar de sua vinculação coletiva, acaba por ser apreendido na órbita da atuação do Estado como ator privilegiado de sua concretização, ou como síntese normatizada de interesses da sociedade, sejam eles de qualquer natureza.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Do Direito Social aos Interesses Transindividuais: o Estado e o Direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1996, p. 120 e p. 121."

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: IBFC

Ano da Prova: 2022

Assuntos: Princípio do Direito Administrativo

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