Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
FUMARC - Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de
Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de azoospermia decorrente de cirurgia que removeu glândulas produtoras de esperma. Ele autorizou que Y fosse fertilizada, mediante inseminação artificial, com sêmen de H., amigo do casal. Ela ficou grávida e a criança N. nasceu viva. Foi registrada como filha do casal. Ocorreu grave desentendimento entre Z. e H. Agora, Z. pretende aforar ação negatória de paternidade sob o fundamento de não ser pai de N. É CORRETO afirmar que a pretensão de Z.
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não pode ser acolhida, porque o fundamento alegado contraria o princípio da paternidade responsável.
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não pode ser acolhida, porque ele autorizou a inseminação artificial heteróloga.
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pode ser acolhida, porque a inseminação artificial heteróloga é imoral.
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pode ser acolhida, porque apenas a paternidade biológica é admitida no direito brasileiro.
Solução
Alternativa Correta: B) não pode ser acolhida, porque ele autorizou a inseminação artificial heteróloga.
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Extrai-se do caso acima que Z autorizou a fertilização, logo correta a alter. B.
Resolução adaptada de: QConcursos
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Recebedor: Wesley Rodrigues
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Direito de Família
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