Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

FUMARC - Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de

Atualizado em 13/05/2024

Z. casado com Y, mulher, não pode gerar filhos em razão de azoospermia decorrente de cirurgia que removeu glândulas produtoras de esperma. Ele autorizou que Y fosse fertilizada, mediante inseminação artificial, com sêmen de H., amigo do casal. Ela ficou grávida e a criança N. nasceu viva. Foi registrada como filha do casal. Ocorreu grave desentendimento entre Z. e H. Agora, Z. pretende aforar ação negatória de paternidade sob o fundamento de não ser pai de N. É CORRETO afirmar que a pretensão de Z.

  1. não pode ser acolhida, porque o fundamento alegado contraria o princípio da paternidade responsável.

  2. não pode ser acolhida, porque ele autorizou a inseminação artificial heteróloga.

  3. pode ser acolhida, porque a inseminação artificial heteróloga é imoral.

  4. pode ser acolhida, porque apenas a paternidade biológica é admitida no direito brasileiro.


Solução

Alternativa Correta: B) não pode ser acolhida, porque ele autorizou a inseminação artificial heteróloga.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Extrai-se do caso acima que Z autorizou a fertilização, logo correta a alter. B.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Ano da Prova: 2021

Assuntos: Direito de Família

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