Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
INSTITUTO AOCP - Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja,
Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro. Em determinado dia, sem prévio ajuste, ambos portando arma de fogo de igual calibre e munições idênticas, escondem-se, em diferentes locais, próximo ao trabalho de Evandro, esperando o momento em que este chegue ao trabalho para, enfim, eliminar a vida dele. Quando Evandro chega ao local, Cléber e Davi atiram simultaneamente em sua direção, sendo Evandro atingido e vindo a falecer. Posteriormente, o exame pericial concluiu que Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
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Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, em que Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
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Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
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Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
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Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
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Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
Solução
Alternativa Correta: E) Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação) temos que ter presentes 5 requisitos:
- Pluralidade de agentes;
- Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;
- Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);
- Unidade de infração penal;
- Fato punível;
Autoria colateral: Ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de um crime sem saber da conduta umas das outras. ,Autoria incerta: Ocorre autoria incerta, quando na autoria colateral, não se descobre qual das pessoas efetivamente causou o resultado. Ex. A e B, sem que um tivesse conhecimento da conduta um do outro, efetuam disparos de arma de fogo contra C que acaba por morrer em virtude dos disparos que lhe atingiram, a perícia não consegue identificar de qual a arma partiu os tiros, pois o calibre das armas eram iguais. Nesse caso temos uma autoria incerta, devendo A e B responder por tentativa de homicídio (e não por homicídio consumado) em virtude do princípio do indubio pro réu.
Autoria desconhecida ou ignorada: Na autoria desconhecida não se sabe quem foi o autor do fato. A autoria desconhecida ou ignorada não se confunde com a autoria incerta, pois nesta conhece os autores do fato, apenas desconhece quem causou a conduta lesiva, já naquela desconhece quem são os autores do fato, ou seja, na autoria incerta a dúvida reside em saber, entre as duas ou mais pessoas conhecidas, quem causou a lesão, na autoria desconhecida a dúvida é saber quem foi quem cometeu a ação.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Instituto AOCP
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Concurso de Pessoas
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