Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

INSTITUTO AOCP - Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja,

Atualizado em 13/05/2024

Cléber e Davi possuem um inimigo em comum, qual seja, Evandro. Em determinado dia, sem prévio ajuste, ambos portando arma de fogo de igual calibre e munições idênticas, escondem-se, em diferentes locais, próximo ao trabalho de Evandro, esperando o momento em que este chegue ao trabalho para, enfim, eliminar a vida dele. Quando Evandro chega ao local, Cléber e Davi atiram simultaneamente em sua direção, sendo Evandro atingido e vindo a falecer. Posteriormente, o exame pericial concluiu que Evandro foi morto por um único disparo de arma de fogo, sendo que os demais tiros não o atingiram, todavia, o laudo não conseguiu identificar de qual arma de fogo partiu o tiro que eliminou a vida de Evandro. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

  1. Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, em que Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.

  2. Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.

  3. Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.

  4. Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.

  5. Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.


Solução

Alternativa Correta: E) Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.

Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação) temos que ter presentes 5 requisitos:

- Pluralidade de agentes;

- Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

- Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

- Unidade de infração penal;

- Fato punível;

Autoria colateral: Ocorre autoria colateral quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de um crime sem saber da conduta umas das outras. ,Autoria incerta: Ocorre autoria incerta, quando na autoria colateral, não se descobre qual das pessoas efetivamente causou o resultado. Ex. A e B, sem que um tivesse conhecimento da conduta um do outro, efetuam disparos de arma de fogo contra C que acaba por morrer em virtude dos disparos que lhe atingiram, a perícia não consegue identificar de qual a arma partiu os tiros, pois o calibre das armas eram iguais. Nesse caso temos uma autoria incerta, devendo A e B responder por tentativa de homicídio (e não por homicídio consumado) em virtude do princípio do indubio pro réu.

Autoria desconhecida ou ignorada: Na autoria desconhecida não se sabe quem foi o autor do fato. A autoria desconhecida ou ignorada não se confunde com a autoria incerta, pois nesta conhece os autores do fato, apenas desconhece quem causou a conduta lesiva, já naquela desconhece quem são os autores do fato, ou seja, na autoria incerta a dúvida reside em saber, entre as duas ou mais pessoas conhecidas, quem causou a lesão, na autoria desconhecida a dúvida é saber quem foi quem cometeu a ação.

Resolução adaptada de: QConcursos

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Recebedor: Wesley Rodrigues

Banca Examinadora: Instituto AOCP

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Concurso de Pessoas

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